O regime do tratamento de categorias especiais de dados pessoais

Proibição de tratamento de categorias especiais de dados pessoais - dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.

Exceções

  • Consentimento explícito do titular dos dados.

  • Cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, segurança social e de proteção social.

  • Se o tratamento for necessário para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso do titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o consentimento.

  • Se o tratamento for efetuado por uma fundação ou associação sem fins lucrativos.

  • Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelos seus titulares.

  • Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da sua função jurisdicional.

  • Se o tratamento for necessário por motivos de Interesse público importante.

  • Para efeitos de medicina preventiva ou de trabalho, para avaliação da capacidade de trabalho do empregado, diagnóstico médico, prestação decuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou a gestão de sistemas ou serviços de saúde ou de ação social.

  • Motivos de interesse público no domínio da saúde pública.

  • Se o tratamento for necessário para fins de arquivo de interesse público, Investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos.

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