Mecanismos de cooperação e controlo de coerência

Mecanismos de cooperação

RGPD (Art.º 60.º a 62.º).

A Autoridade de Controlo principal coopera com as outras autoridades de controlo interessadas, trocando informações, prestando assistência mútua e realizando operações conjuntas;

Autoridade de Controlo Principal - autoridade de controlo do estabelecimento principal ou do estabelecimento único do responsável ou subcontratante.

Autoridade de Controlo Interessada - uma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais por o responsável ou subcontratante estar estabelecido no seu território os titulares dos dados aí residirem ou ter sido apresentada reclamação junto dessa autoridade.

O procedimento do controlo da coerência

RGPD (Art.º 60.º a 67.º).

  • A autoridade de controlo principal coopera com as outras autoridades de controlo interessadas para procurar alcançar um consenso.

  • Quando tal consenso não se efetive, entra em ação o Comité Europeu para a Proteção de Dados, emitindo pareceres ou adotando decisão vinculativa.

Last updated