Pressupostos legais do tratamento

Condições de licitude

O consentimento

O titular dos dados tem de dar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas. «Consentimento do titular de dados», qualquer manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual a pessoa em causa aceita, mediante uma declaração ou um ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento. Cabe ao Responsável pelo tratamento de dados fazer prova do consentimento do titular e de que este foi obtido nos termos do RGPD.

Execução do contrato

Execução do contrato em que o titular de dados seja parte ou diligências prévias à formação do contrato ou declaração de vontade negocial efetuadas a seu pedido.

Obrigação jurídica

Cumprimento de obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito.

Proteção de interesses

Proteção de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular.

Tratamento

Se o tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento.

Prossecução de interesses legítimos

Prossecução de interesses legítimos do responsável ou de um terceiro, prevalecentes sobre os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção de dados pessoais, em especial se o titular for uma criança.

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