O regime do tratamento de categorias especiais de dados pessoais
Proibição de tratamento de categorias especiais de dados pessoais - dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.
Exceções
Consentimento explícito do titular dos dados.
Cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, segurança social e de proteção social.
Se o tratamento for necessário para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso do titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o consentimento.
Se o tratamento for efetuado por uma fundação ou associação sem fins lucrativos.
Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelos seus titulares.
Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da sua função jurisdicional.
Se o tratamento for necessário por motivos de Interesse público importante.
Para efeitos de medicina preventiva ou de trabalho, para avaliação da capacidade de trabalho do empregado, diagnóstico médico, prestação decuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou a gestão de sistemas ou serviços de saúde ou de ação social.
Motivos de interesse público no domínio da saúde pública.
Se o tratamento for necessário para fins de arquivo de interesse público, Investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos.
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