Regime especial de protecção de dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas
A Lei n.º 41/2004 de 18/08
Antecedentes - transposição das Diretivas 2002/58/CE e 2009/136/CE.
Complemento à Lei 58/2019 - legislação especial que visa garantir a segurança e confidencialidade de dados pessoais no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em redes de comunicações públicas (art. 1º, n.º 2).
Âmbito objetivo
Comunicações eletrónicas.
Noção
Qualquer informação trocada ou enviada entre um número finito de partes mediante a utilização de um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público- art. 2º, n.º 1, al. a)
São serviços de comunicações eletrónicas os previstos no art. 3º, al. x) da Lei 5/2004 de 10/02: sistemas e equipamentos de comunicação por cabo (telefone, televisão e internet por cabo), por meios radioelétricos (radiodifusão sonora e televisiva), por meios óticos (fibra ótica), ou outros meios eletromagnéticos como redes de satélites e redes de telefone e internet móveis.
Restrição do conceito de comunicação electrónica para efeitos da Lei 41/2004 - exclusão de informações enviadas no âmbito de um serviço de difusão ao público em geral que não possam ser relacionadas com o assinante de um serviço de comunicações eletrónicas ou com qualquer utilizador identificável, como é o caso da radiodifusão sonora e televisiva, e TDT- art. 2º, n.º 2
Âmbito subjetivo
Pessoas singulares (e excecionalmente, pessoas coletivas - art. 1º, n.º 3).
Utilizador - pessoa singular que utiliza um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público para fins privados ou comerciais, não sendo necessariamente o assinante – art. 2, n.º 1, c).
Assinante é a pessoa que é parte num contrato de fornecimento de redes ou serviços com uma empresa.
Empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e fornecedores de redes públicas de comunicações.
Last updated