Mecanismos de cooperação e controlo de coerência
Mecanismos de cooperação
RGPD (Art.º 60.º a 62.º).
A Autoridade de Controlo principal coopera com as outras autoridades de controlo interessadas, trocando informações, prestando assistência mútua e realizando operações conjuntas;
Autoridade de Controlo Principal - autoridade de controlo do estabelecimento principal ou do estabelecimento único do responsável ou subcontratante.
Autoridade de Controlo Interessada - uma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais por o responsável ou subcontratante estar estabelecido no seu território os titulares dos dados aí residirem ou ter sido apresentada reclamação junto dessa autoridade.
O procedimento do controlo da coerência
RGPD (Art.º 60.º a 67.º).
A autoridade de controlo principal coopera com as outras autoridades de controlo interessadas para procurar alcançar um consenso.
Quando tal consenso não se efetive, entra em ação o Comité Europeu para a Proteção de Dados, emitindo pareceres ou adotando decisão vinculativa.
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